
Publicada no Diário Oficial da União hoje, 28/11/2024 a PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 regulamenta a aplicação em fundos de investimento que se destinem à capitalização de Startups, de que trata o art. 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
A publicação traz avanços e junto com eles cuidados essenciais por parte das empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação beneficiária do regime de que trata a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
A DD&L Consultores, possui time de especialistas com experiência de mais de 25 anos em gestão de projetos com ênfase na legislação de informática e está apta para assessorar e fazer a gestão e acompanhamento dos projetos a serem investidos definidos pelos gestores do Fundo, trazendo total segurança e compliance regulatório às empresas que desejarem fazer esse tipo de investimento.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: pd@ddlassociados.com.br.
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