Por: Adwair Guimarães

Incentivo estadual
Para serem elegíveis aos incentivos estaduais, as industrias alocadas na Zona Franca de Manaus devem cumprir exigências como contrapartida ao incentivo recebido.
Decreto nº 23.994/2003
Estabelece que as empresas devem ser socialmente responsáveis e contribuir para a qualidade de vida de seus funcionários.
Essas medidas têm como objetivo garantir que as empresas beneficiadas retribuam à comunidade e promovam o bem-estar de seus trabalhadores.
Contrapartidas
Exigência legal do Decreto nº23.994/2003: benefícios sociais aos colaboradores:
Alimentação:
Fornecer refeições pela própria empresa;
Comprá-las de fornecedores não incentivados pelo CODAM*;
Concessão de tickets-refeição.
Saúde:
Cumprir as normas de segurança no trabalho;
Fornecer assistência quanto à previdência social, assistência social, médica e odontológica.
Lazer:
Disponibilidade diária para entretenimento ou prática de esportes no horário de descanso;
Participação da empresa em eventos de lazer.
*Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas.
Educação
Fornecer auxílio financeiro para os estudos de dependentes menores de 6 anos.
Transporte
Disponibilidade de transporte da própria empresa ou de contratada ou de vale-transporte.
Creche
Empresas com mais de 100 funcionários devem oferecer assistência gratuita em creches para filhos e dependentes do empregado com idade entre 0 e 6 anos.
Penalidades
Ao não cumprir a exigência as empresas estão sujeitas a penalidades, incluindo multas, suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual.
Por isso, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a Decreto nº 23.994/2023 e ofereçam os benefícios sociais necessários para evitar prejuízos ao negócio.
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