Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da área de Consultoria e Projetos

O Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (Rdap) deve ser apresentado conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria Suframa nº 1398/2024. A sua apresentação e análise seguem o seguinte cronograma:
1) Envio do RDAP
O RDAP referente ao ano-base de 2024 deve ser apresentado até 30 de junho de 2025, conforme as diretrizes atualizadas pela Portaria Suframa nº 1398/2024.
2) Análise do RDAP
A análise será conduzida pela Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI) da Suframa, observando os seguintes critérios:
Cumprimento dos indicadores do projeto técnico-econômico;
Atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB);
Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
Obrigações acessórias (LTAI, Certificação ISO 9000, Licença Ambiental).
Em caso de notificações sobre questionamentos do RDAP, as empresas terão um prazo improrrogável de 15 dias para responder, conforme estipulado pelo art. 35 da Resolução nº 205/2021.
3) Emissão do Parecer de Acompanhamento do Projeto (PAP)
Após a análise, a Suframa emitirá o PAP, detalhando o cumprimento das obrigações e indicando a aprovação ou reprovação do RDAP.
4) Defesa da Empresa
Se o PAP apontar reprovação, total ou parcial, a empresa terá 30 dias para apresentar sua defesa via sistema eletrônico da Suframa.
5) Decisão Final
A decisão final será emitida após a análise da defesa. Em caso de reprovação sem regularização no prazo de 15 dias, a Suframa poderá suspender os atos aprobatórios do Projeto Técnico-Econômico e submeter o caso ao Conselho de Administração (CAS) para avaliação de um possível cancelamento definitivo.
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