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GLOSSÁRIO DE PD&I – PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Writer: DD&L CONSULTORESDD&L CONSULTORES

Por Adria Jesus, Giovanna Vasconcelos e Jéssica Santos, da área de PD&I.


A DD&L Consultores atua na Zona Franca de Manaus e prioriza a assistência aos clientes de forma personalizada, focada nas suas necessidades e objetivos, com intuito de garantir a conformidade com a legislação vigente.


O presente glossário tem por objetivo apresentar conceitos, termos e expressões comumente utilizados no campo da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), proporcionando uma base introdutória para a compreensão de definições e aspectos técnicos pertinentes a essa área.


As definições resultam de uma análise criteriosa da legislação vigente, aliada à sólida experiência prática das profissionais responsáveis por sua elaboração. Esperamos que este glossário contribua para ampliar sua visão sobre os conceitos fundamentais de PD&I e estimule o desenvolvimento de iniciativas inovadoras em diferentes contextos.


ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INTERCÂMBIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – Acordo de cooperação para realização de intercâmbio científico e tecnológico é um instrumento contratual celebrado entre a empresa investidora, instituto de pesquisa, desenvolvimento e inovação credenciado no CAPDA, e empresa terceira situada fora da Amazônia Ocidental, que tem por finalidade o intercâmbio científico e tecnológico, internacional ou inter-regional, para realização de atividades de suporte no âmbito do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação.


 ANO CALENDÁRIO E ANO BASE - O período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, em que ocorre o fato gerador da obrigação.


APORTE – Subsídio, contribuição financeira. O aporte para investimentos em PD&I poderá ser em forma de recursos materiais ou recursos financeiros.


AUDITORIA INDEPENDENTE DE RDAS e PD&I Responsável pela auditoria das informações apresentadas pela Entidade Beneficiaria relativas ao processo de elaboração das informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e deve emitir, com base nos trabalhos realizados e no relatório dos especialistas, uma opinião, com base nas evidencias obtidas, de que as informações apresentadas acima referidas tenham sido apresentadas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o Manual de Preenchimento do RDA.

 

 ASSUNÇÃO – Empresas beneficiárias que fabricam produtos incentivados, cuja marca é de propriedade de outras empresas, poderão terceirizar a sua obrigação de investimento em PD&I, repassando parte ou a totalidade do valor correspondente para a empresa detentora da marca realize os investimentos necessários. A Portaria 2.495 de 3 de junho de 2020 passou a regulamentar a assunção, que já era prevista no próprio Decreto 5.906/2006 em seu art. 26.

 

 ACELERADORAS - Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos dedicadas a apoiar, por tempo determinado, o desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, por meio de um processo estruturado, que inclua ou não aportes de capital financeiro, em troca de uma possível participação societária futura nos negócios acelerados.


APERFEIÇOAMENTO DE PRODUTO OU PROCESSO - Produto ou processo existente e que foi modificado para que apresente melhorias tecnológicas e com efetivo ganho de qualidade ou desempenho.


ATIVIDADES DE P&D -  Definição das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que seguem o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 10.521, de 2020, compreendendo o trabalho criativo e sistemático, realizado com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos conceber aplicações inovadoras do conhecimento disponível e que podem resultar em uma inovação tecnológica, podendo ser, no âmbito do Plano de PD&I, uma ação individualizada ou um conjunto de ações agrupadas como projeto, para realizar os investimentos em PD&I.


AMAZÔNIA OCIDENTAL - Os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

 

BASE DE CÁLCULO – O faturamento bruto, abatidos os tributos (IPI, PIS/COFINS e ICMS), incidentes sobre a comercialização a ele correspondentes e o valor das aquisições de produtos incentivados adquiridos na ZFM, conforme artigo 2º da Lei nº 8.387/1991, e de produtos de mesma natureza adquiridos no mercado nacional, conforme artigo 4º da Lei nº 8.248/1991.

 

CT-AMAZÔNIA - O fundo setorial do FNDCT de fomento de atividades de pesquisa e desenvolvimento na região amazônica.

 

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO – Projetos cujo objetivo principal seja a capacitação nos quais a concentração de dispêndio ocorre em atividades de treinamento.


CAPDA (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia) – O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia define critérios para credenciamento de ICTs, incubadoras e aceleradoras, assim como ao credenciamento e descredenciamento delas no Comitê; à gestão de parcela dos recursos destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), oriundos de investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.


CAS (Conselho de Administração da Suframa) - um órgão colegiado da estrutura regimental da Suframa que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa. Ele é composto por diversos membros, entre os quais estão os ministros de estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Agricultura e Pecuário, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e de outros ministérios, os governadores e prefeitos das capitais do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, e o Superintendente da Suframa.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – Instrumento contratual celebrado entre empresas investidoras, beneficiárias da Lei 8387/91, com instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação, credenciadas no CAPDA, para realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.


CONTRATO DE ASSUNÇÃO – Contrato de obrigações e responsabilidade com respeito à aplicação de recursos em PD&I celebrado entre empresa beneficiária da Lei de informática com empresa que adquire os produtos incentivados para fabricação de bens incentivados. Referido contrato tem por objeto a assunção de obrigações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por parte da empresa contratante.


DESAFIO TECNOLÓGICO – Incerteza cientifica ou tecnológica, cuja resolução demanda atividades investigativas e de experimentação, incorre em riscos para obtenção dos resultados e gera novos conhecimentos.

 

DEVOLUÇÕES – Montante das devoluções de vendas de bens incentivados, cujo faturamento, tenha sido incluído no valor do faturamento bruto.


DISPÊNDIOS – São os gastos na execução ou contratação das atividades de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação.


DOA (Despesas Operacionais e Administrativas) – Também conhecidas como custos incorridos, são gastos que não se destinam à execução ou contratação de atividades de PD&I, mas sim ao funcionamento da instituição.

 

DOU (Diário Oficial da União) – Veículos de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional do Brasil tem de tornar público todo e qualquer assunto acerca do âmbito federal.


ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E ESTADO DO AMAPÁ - Conjunto de empresas, instituições e negócios que se estabelecem em um mesmo local ou região e se comunicam e interagem entre si e, como resultado, tornam-se sistemas colaborativos e produtivos para a geração de inovação, transformação e novos negócios.


ESTADO DA TÉCNICA - Aquilo que é tornado acessível ao público, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. (Portaria ME/SUFRAMA nº 9.835, de 17.11.2022)

 

EMPRESAS NASCENTES DE BASE TECNOLÓGICA (STARTUPS): Empresas da área de tecnologia com início de operação recente (normalmente, há não mais que 5 anos) e que geralmente se destacam por seu potencial de escalabilidade, ou seja, a capacidade de crescer sem aumento significativo de custos.

 

EMPRESA INCUBADA - A microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedica às atividades de pesquisa e desenvolvimento apoiada pela INCUBADORA.

 

EPA (ELEGÍVEL, PERTINENTE, ADEQUADO) - São elegíveis os dispêndios classificados dentro das categorias relacionadas no art. 15 da Resolução nº 71/2016. Dispêndios pertinentes são aqueles qualitativamente consistentes com o projeto em análise; isto é, são concernentes ao escopo e ao objetivo do projeto específico e cuja aplicação e necessidade para o projeto estão justificadas no RD. Dispêndios adequados são aqueles que apresentam correspondência quantitativa com o objetivo, escopo, prazos e demais recursos para a execução do projeto específico.

 

FATURAMENTO BRUTO - O resultado da comercialização no mercado interno dos produtos incentivados, desconsiderados os cancelamentos, devoluções de vendas e os descontos incondicionais.

 

FIP (Fundos de Investimento em Participações) – Tipo de fundo de investimento regulamentado no Brasil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e destina-se à capitalização de empresas de base tecnológica. A aplicação é considerada realizada no momento da integralização das cotas, independentemente de os recursos correspondentes terem sido ou não aplicados pelo fundo em empresas de base tecnológica. A partir do dia 01/01/2025 será regulamentado pela a Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 1, de 22 de novembro de 2024.


FUNDAÇÃO DE APOIO – Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.


FNDCT (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO) – Um fundo administrado por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País. Ele não se caracteriza como fundo de investimentos e não se vincula ao sistema financeiro e bancário nacional. Para fins do cumprimento da obrigação de investimento prevista na Lei nº 8.387/1991, deverá ser depositado no mínimo 0,2% da base de cálculo da obrigação no FNDCT, na categoria CT-Amazônia.

 

GLOSA  Valor de investimento de P&DI reprovado, imputada às empresas contratante e contratada proporcionalmente ao montante de suas respectivas obrigações.

 

INVESTIMENTO EM PD&I – A contrapartida financeira de empresas titulares de projetos industriais de bens de informática favorecidas com a concessão de incentivos fiscais no âmbito da ZFM em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia Ocidental, incentivando o desenvolvimento científico e tecnológico regional, com valorização da tecnologia desenvolvida pelas empresas, entidades, instituições e demais pessoas da cadeia de inovação.

 

INDICADORES INDUSTRIAIS – Auxiliam na análise de métricas de desempenho onde, através do Sistema de Indicadores Industriais, as empresas do PIM podem realizar o envio de novas informações socioeconômicas e fazer retificação de informações outrora enviadas, as quais serão a base para a geração e publicação do caderno de Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus. O faturamento Bruto será confrontado com os dados constantes do Sistema de Indicadores Industriais da SUFRAMA.

 

INDUSTRIA 4.0 - Integração de instalações de produção, cadeias de suprimentos e sistemas de serviços para permitir o estabelecimento de redes de valor agregado, envolvendo tecnologias como: análise de grandes volumes de dados (big data), robôs autônomos (adaptativos), sistemas ciber-físicos, simulação, integração horizontal e vertical, internet industrial, computação em nuvem, manufatura aditiva e realidade aumentada, e compreendendo sistemas distribuídos como: redes de sensores, sistemas em nuvem, robôs autônomos e manufatura aditiva conectados uns aos outros.

 

INCUBADORAS DE EMPRESAS - organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.

 

INOVAÇÃO - Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.


INOVAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - implementação de produtos, bens e serviços ou de processo tecnológico novo ou significativamente aprimorado, desde que caracterizado o desafio tecnológico enfrentado.


INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICT) – Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.


NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) -  Estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 10.973, de 2004.


OBRIGAÇÕES DE PD&I – As empresas que produzem bens de serviços de tecnologia da informação (TICs) gozam dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus desde que invistam, anualmente, uma porcentagem do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a serem realizadas na Amazônia Ocidental e/ou no estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em propostas presentadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.


ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - Qualificadas nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que mantenham contrato de gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e que promovam e incentivem a realização de projetos de PD&I na área de bioeconomia, com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Conjunto de 17 objetivos e 169 metas da Organização das Nações Unidas - ONU organizados em quatro grandes dimensões (social, econômica, ambiental e institucional) que constituem uma agenda de desenvolvimento sustentável para os países signatários, dentre os quais o Brasil.


PD&I STRICTO SENSU - Projetos em que há atividades de pesquisa básica, de pesquisa aplicada ou de desenvolvimento experimental. No contexto de aplicação da Lei de Informática, esta conceituação inclui ainda projeto de desenvolvimento ou evolução de produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

PLANO DE P&D – Documento formal destinado a discriminar o planejamento das ações e projetos de PD&I, incluindo desafios científicos ou tecnológicos a serem enfrentados e os resultados previstos na realização dos investimentos em PD&I.


PLANO DE TRABALHO - O plano de trabalho de um projeto de pesquisa e desenvolvimento (P&D) é um documento estruturado que descreve as etapas, atividades, recursos e cronogramas necessários para a execução de um projeto, com o objetivo de alcançar resultados previamente estabelecidos. Ele funciona como um guia que organiza e orienta os esforços da equipe ao longo do desenvolvimento do projeto.


PPB (Processo Produtivo Básico)  É o conjunto mínimo de operações que caracteriza a industrialização efetiva de determinado produto. Os PPBs são estabelecidos por portarias interministeriais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

PRODUTOS INCENTIVADOS – Bens de tecnologia da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e que não se destinem ao ativo fixo da empresa (ativo imobilizado).


PROTI-AM - O Programa de Apoio ao desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia.


PROTECSUS (Projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade ambiental) - Os PROTECUS são projetos destinados ao desenvolvimento de métodos organizacionais inovadores que proporcionem redução de desperdícios, aproveitamento de materiais reciclados, tratamento de lixo, agregação de valor a resíduos com emissão zero de carbono, entre outros resultados relacionados à sustentabilidade.

 

PROJETO DE PD&I: Conjunto de atividades de PD&I organizadas e gerenciadas para um propósito específico e único, não rotineiro, com escopo, objetivos e resultados próprios, além da duração e recursos humanos, materiais e financeiros definidos.


PROGRAMA PRIORITÁRIO – Conjunto de projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação considerado pelo CAPDA de grande relevância para o desenvolvimento regional.


PROJETOS ROTINEIROS DE ENGENHARIA: Projetos cujos métodos e conhecimentos necessários para a execução são dominados ou os insumos necessários, usualmente caracterizados por levantamento de dados, parâmetros de configurações, cálculos pré-definidos, medições e práticas similares, sem desafio tecnológico a ser superado.


PROTÓTIPO: Modelo construído para incluir todas as características técnicas e de desempenho do novo produto ou aperfeiçoamento tecnológico dos já existentes.


PPBio (Programa Prioritário de Bioeconomia): É coordenado pelo Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IDESAM), possui a finalidade de captar recursos de investimentos em PD&I para geração de novos produtos, serviços e negócios voltados a Bioeconomia Amazônica.


PPEI (Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador): É coordenado pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), e possui por finalidade o fomento de projetos e ações de inovação, impacto positivo para pessoas, empresas, sociedade e meio ambiente, além de criar uma relação profícua e duradoura entre os stakeholders do ecossistema (Universidades, Governos, Empresas, Grupos Locais, ICTs, entre outros).


PPI4.0 (Programa Prioritário Indústria 4.0 e Modernização Industrial) - É coordenado pelo Centro Internacional de Tecnologia de Software do Amazonas (CITS.AMAZONAS), e possui por finalidade o desenvolvimento e a difusão tecnológica, o estímulo ao progresso profissional e da cadeia produtiva, com a criação de novos negócios e a evolução das competências para a Transformação Digital e Indústria 4.0, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação, com o aumento da cooperação entre instituições da Amazônia Ocidental e do estado do Amapá. 


PUR (Plano de utilização de Recursos) - Documento que descreve as ações, metas e etapas com níveis de detalhamento adequados das atividades previstas em projetos prioritários, incluindo plano de execução físico financeira.


RELATÓRIO DEMONSTRATIVO (RD) – Documento formal destinado a demonstrar a realização dos projetos e outras modalidades de investimentos de PD&I, conforme previsto no Plano de PD&I, bem como os resultados obtidos destes investimentos, considerando as regras estabelecidas nesta Portaria Conjunta.


RAR (Relatório de Asseguração Razoável) - O relatório de asseguração razoável é o documento composto pelo relatório consolidado e parecer conclusivo emitidos pela auditoria independente acerca do relatório demonstrativo da empresa beneficiária.

 

SAGAT (Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica) – Sistema de entrega do Relatório Demonstrativo do Ano-Base.


SALDO RESIDUAL – É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.


SEI (Sistema Eletrônico de Informação) – O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à Suframa, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Autarquia. O SEI/Suframa está conectado ao barramento do Processo Eletrônico Nacional (PEN) – solução que permite a comunicação entre os órgãos públicos que utilizam o SEI ou outras soluções de processo eletrônico (desde que também estejam integrados à solução).


TERMO ADITIVO – Instrumento contratual que tem por finalidade a alteração das condições previamente estabelecidas nos Convênios de Cooperação Técnica firmados entre empresas investidoras e institutos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.


REFERÊNCIAS

 

MANUAL DE ANÁLISE DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO (RD) – LEI Nº 8.387/1991



MANUAL DE ANÁLISE DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL (RDA) (Lei n° 8.248/1991 e Lei 13.969/2019) Versão 2.0



Lei n° 8.387 de dezembro de 1991


Resolução CAS nº 71, de 6 de maio de 2016;


Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020

Resolução 02 de 31 de março de 2020


PORTARIA ME/SUFRAMA Nº 9.835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022



Cartilha da Política de PD&I Suframa, 28/12/2023

 
 
 

1 Comment


Priscilene Camila Silva
Priscilene Camila Silva
Jan 07

Enriquecedor, agradeço a equipe por comandar um assunto tão necessário!

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