Por Alexsandro Evangelista e Adwair Guimarães

Até o dia 30 de junho, as empresas detentoras de projetos de incentivos fiscais geridos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) apresentaram o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) e o Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI). Como algumas empresas já estão recebendo relatório de análise, a seguir abordaremos um pouco mais sobre o trâmite envolvido.
A partir de agora, o que acontece?
Conforme a Resolução 205/2021 e Portaria 1398/2024, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) tem o prazo de 1 ano, ou seja, até 30/06/2025 para emitir o Parecer de Acompanhamento do Projeto – PAP, que consolidará as informações contidas no RDAP. Durante o PAP poderão ser realizadas vistorias às empresas para verificação das informações constantes do RDAP. Além disso, no período de elaboração do PAP, a Suframa poderá conferir o prazo de improrrogável 15 dias para complementação com informações e/ou documentos contábeis a fim de comprovação de etapas descritas em Projeto.
E em caso de notificação?
Se o PAP sugerir reprovação parcial ou total, a empresa será notificada e terá até 30 dias após a ciência para exercer sua defesa. Apresentada a defesa, um novo parecer será emitido em até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Expirado o prazo de defesa, apresentada ou não, o processo será submetido à decisão do Superintendente Adjunto de Projeto.
E se meu RDAP/RADI for reprovado?
Caso o Parecer indique reprovação do RDAP, por descumprimento do PPB, a empresa deverá apresentar prova de regularização em até 15 dias, sob pena de bloqueio do cadastro Suframa e suspensão de Pedidos de Licenciamento de Importação – PLI. A não regularização da situação da empresa poderá acarretar em suspensão e em último caso cancelamento de incentivos fiscais.
E em caso de aprovação?
As sociedades empresárias que tiverem o RDAP aprovado, serão informadas após deliberação do Superintendente Adjunto de Projetos.
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