Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues

O que é o material obsoleto?
O art. 510 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 define o material obsoleto como qualquer máquina, equipamentos, componentes e outros insumos, estrangeiros que sejam considerados obsoletos em relação ao processo produtivo desenvolvido pela empresa, bem como aparas, sucata, desperdícios de produção e bens imprestáveis para as suas finalidades originais.
Quando a empresa deve solicitar Anuência à Suframa de Material Obsoleto?
O mesmo Decreto estabelece que a saída destes materiais que que tenham ingressado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967 deve ter a sua saída autorizada em parecer da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
É feita alguma vistoria da Suframa?
Sim, os técnicos da Suframa verificam os materiais obsoletos in loco para então aprovar a saída dos mesmos.
Há outro órgão público para solicitar também esta anuência?
Dependendo do material, é necessário solicitar também a anuência em outros órgãos.
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