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Paralisação de Linha Fabril

Writer: Alexandro EvangelistaAlexandro Evangelista

Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues


O que é a paralisação de linha fabril?


A paralisação de linha fabril ocorre quando uma empresa interrompe temporariamente a produção de determinados produtos. Essa interrupção deve ser comunicada com antecedência à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), no prazo mínimo de 30 dias antes da paralisação, conforme prevê o Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023. A paralisação é por tempo determinado antes do cancelamento do projeto na Suframa e Sedecti.


O que acontece se a paralisação não for comunicada?


A empresa que não comunicar a paralisação dentro do prazo estabelecido está sujeita a multas. Conforme o artigo 45 do Decreto Estadual nº 47.727/2023, a empresa que não comunicar a paralisação no prazo estipulado, fica sujeita a multa no valor de R$20.000,00.


Há outras obrigações envolvidas na paralisação?


Sim. Empresas com projetos aprovados na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) também têm a obrigação de comunicar a paralisação ao órgão, assim realizar outros procedimentos em relação a paralisação. Para o produto cuja linha de produção esteja paralisada, a empresa deverá justificar o fato à SUFRAMA.


Considerações finais


O cumprimento rigoroso destes procedimentos é fundamental para garantir a conformidade com os regulamentos estaduais e federais. O não cumprimento pode acarretar sanções significativas, além de prejudicar o planejamento operacional da empresa.

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