Por Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da equipe de Consultoria Econômica & Projetos

A entrega do RDAP exige atenção e alinhamento com as exigências da Suframa. Aqui estão os principais pontos que merecem cuidado:
1. Prazo
O RDAP deve ser entregue até 30 de junho. O atraso pode levar ao bloqueio cadastral e até ao cancelamento do projeto.
2. Dados Coerentes
Os números informados devem ser compatíveis com os registros da empresa e da Suframa. Inconsistências podem gerar questionamentos.
3. Documentação Obrigatória
Inclusão do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), Certificação ISO 9000 e Licença Ambiental, quando aplicável.
4. Cumprimento do PPB
Demonstre que a produção segue o Processo Produtivo Básico (PPB), evitando falhas que possam comprometer os incentivos.
5. Divulgação Obrigatória
A marca "Produzido no Polo Industrial de Manaus" deve estar nos produtos incentivados, conforme exigência da Suframa.
Conclusão
O RDAP não é só um documento burocrático, mas um compromisso da empresa com a manutenção dos incentivos fiscais. Um relatório bem-feito evita problemas e garante que tudo continue funcionando sem sustos.
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