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RDAP 2025: O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER!

Writer: Alexandro EvangelistaAlexandro Evangelista

Por  Alexsandro Evangelista e Cristiane Rodrigues, da equipe de Consultoria Econômica & Projetos



A entrega do RDAP exige atenção e alinhamento com as exigências da Suframa. Aqui estão os principais pontos que merecem cuidado:


1. Prazo


O RDAP deve ser entregue até 30 de junho. O atraso pode levar ao bloqueio cadastral e até ao cancelamento do projeto.


2. Dados Coerentes


Os números informados devem ser compatíveis com os registros da empresa e da Suframa. Inconsistências podem gerar questionamentos.


3. Documentação Obrigatória


Inclusão do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), Certificação ISO 9000 e Licença Ambiental, quando aplicável.


4. Cumprimento do PPB


Demonstre que a produção segue o Processo Produtivo Básico (PPB), evitando falhas que possam comprometer os incentivos.


5. Divulgação Obrigatória


A marca "Produzido no Polo Industrial de Manaus" deve estar nos produtos incentivados, conforme exigência da Suframa.


Conclusão


O RDAP não é só um documento burocrático, mas um compromisso da empresa com a manutenção dos incentivos fiscais. Um relatório bem-feito evita problemas e garante que tudo continue funcionando sem sustos.

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